Dados do autor
NomeEstela Scheinvar
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Sua instituiçãoUniversidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ
Sua titulaçãoPós-Doutorado
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
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Nome completoRafael da Cruz
TitulaçãoGraduado
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUniversidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ
Nome completoJuliana Aney
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TitulaçãoGraduado
InstituiçãoUniversidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ
País de origem do co-autorBrasil
Proposta de Paper
Área Temática14. Estudos Sociais
Grupo TemáticoLos derechos y las políticas públicas para la infancia y la juventud
TítuloEscola, castigo e regulação penal
Resumo

O presente trabalho propõe-se a discutir o viés estruturante das relações punitivas na organização escolar, por seus efeitos de assujeitamento a uma lógica penal, fundamental aos modos de governo liberal e neoliberal. As análises são produzidas no contexto de uma pesquisa sobre a estruturação da escola como política de Estado no Brasil, no século XIX. Os documentos que regem a normativa das escolas no Brasil Império (publicados entre 1827 e 1898) deixam clara a construção de mecânicas de vigilância instituídas na escola – uma “instituição de sequestro” (Foucault) – sustentadas em práticas punitivas, que vão se ajustando aos modos penais de governar. Destacamos a importância da escola para a instituição de uma governamentalidade vigilante, que se mantém presente ainda no século XXI, cada vez mais ajustada à lógica penal. Uma governamentalidade sustentada no castigo, associada a formas penais; uma governamentalidade judicializada. Esse mecanismo de regulação estatal é naturalizado como condição para a garantia democrática na sociedade liberal. Nietzsche é um importante intercessor da nossa pesquisa, ao problematizar a moral como base para a formulação do castigo, associando a moral à perspectiva religiosa que opera pelo sentimento de culpa para moldar condutas em um continuum que vai tornando a vida presa à obediência em busca do perdão. A partir de tais bases Foucault estuda os modos de subjetivação que falam da normalização sustentada nos dispositivos da disciplina e da segurança – próprios ao liberalismo e atualizados em sua fase neoliberal – que instituem as práticas judicializadas como modo de condução da vida. Um modo que tem se feito sentir na demanda por obediência e punição, pacificando e despotencializando os movimentos sociais.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Escola
  • Judicialização
  • Lógica Penal
  • Castigo