AutorAndré Fagundes
Sua instituiçãoFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra FDUC
Co-autorCarlos Teodoro José Hugueney Irigaray
Instituição co-autorUniversidade Federal de Mato Grosso
Área Temática07. Direitos Humanos e Cultura da Paz
TítuloA tutela efetiva do direito humano à liberdade religiosa
Resumo

O direito à liberdade religiosa está na base das sociedades democráticas e compreende o direito de alinhar todo o seu comportamento com os ensinamentos de sua fé e agir de acordo com suas convicções, em público ou em privado, podendo formar estruturas sociais com propósitos religiosos. Em respeito à dignidade da pessoa humana e à pluralidade de confissões religiosas (próprio de uma sociedade livre), o poder estatal deve garantir aos indivíduos uma margem de autonomia e liberdade pessoal para proceder conforme suas convicções religiosas. No entanto, o simples fato de uma conduta ser tomada em nome de uma crença religiosa, não significa, necessariamente, que estará isenta de quaisquer limitações. O Estado, na busca de assegurar o bem-estar da sociedade, pode muito bem estabelecer regras gerais de comportamento social que acabem por, na prática, restringir determinadas práticas religiosas.
O GT objetiva trazer um olhar crítico sobre a efetividade do direito à liberdade religiosa e eventuais conflitos com outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos. Os estudos devem provocar discussões a respeito das possibilidades e dos limites da atuação estatal sobre o exercício do direito à liberdade religiosa, identificando casos de interferências arbitrárias. Admite-se, também, pesquisas que enfrentem os principais obstáculos traçados pela doutrina e pela jurisprudência na concretização do princípio da laicidade estatal e o respeito à pluriconfessionalidade, além de trabalhos que versem sobre a discriminação das religiões minoritárias e os sistemas de proteção judicial nacional, regional e internacional.

Palavras-chave
  • liberdade religiosa
  • limitação estatal
  • minorias religiosas