Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Federal de Goiás UFG |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Mestre |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 14. Estudos Sociais |
Grupo Temático | Pluralismo jurídico e os direitos da jusdiversidade |
Título | O Estado e o Direito abrem os territórios indígenas para mineração |
Resumo | O Estado e o direito são estrutura e ferramenta para reproduzir o capital, entretanto, em meio a luta de classes, da reivindicação de movimentos sociais e da resistência de outros modos de vida contrários ao determinado pela modernidade e pelo capitalismo, vai sendo protestado direitos que não visem apenas os interesses do capital, mas de outras formas de viver e de ser. Os movimentos dos povos indígenas no Brasil pressionaram a observação do direito às suas territorialidades, apesar de estar presente na legislação brasileira a proteção das terras indígenas, a própria construção da categoria jurídica terra indígena se afasta do que os povos indígenas vêm proclamando ser as territorialidades indígenas. Por outro lado, a legislação que visa a mineração está desenvolvida para acatar as necessidades do mercado de commodities de minérios, onde não ocorreu nenhuma alteração que poderia prejudicar a mineração, durante a construção do texto normativo, para alcançar o propósito dessa atividade econômica. Diante dos interesses do capital, o direito e o Estado vão se moldando, principalmente, a partir do momento que a mineração tem o objetivo exercer em territórios indígenas, o direito e a estrutura estatal tornam-se ativos em atender a mineração. Enquanto que, as territorialidades vão sendo ameaçadas, não só por mineradoras, mas também pelo Estado. Portanto, o objetivo desse trabalho é discutir a contradição estatal diante do conflito entre mineração e a preservação das territorialidades indígenas, em que tendem a favorecer a reprodução do capital a partir da atividade mineraria. A metodologia utilizada será o materialismo histórico e dialético, pelo método partir da realidade do que ocorre em territorialidades ameaçadas e negligenciadas pelo Estado. Portanto, ainda que o direito em teoria seja resultado de uma luta de classes, observa-se que prevalece os interesses de mineradoras e do mercado financeiro global. |
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