Dados do autor
NomeScheila Pauliki Solek Maciel
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Sua instituiçãoUniversidade Estadual de Ponta Grossa UEPG
Sua titulaçãoMestrando
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
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Nome completoMARIA EDUARDA RATKO JANTARA
TitulaçãoGraduando
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUniversidade Estadual da Ponta Grossa UEPG
Nome completoJOÃO IRINEU RESENDE DE MIRANDA
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TitulaçãoPós-Doutorado
InstituiçãoUniversidade Estadual da Ponta Grossa UEPG
País de origem do co-autorBrasil
Proposta de Paper
Área Temática18. Migrações
Grupo TemáticoMigraciones y luchas por la ciudad
TítuloMIGRAÇÃO ILEGAL: REALIDADES E PERSPECTIVAS
Resumo

Migração é a movimentação humana (individual ou coletiva) de entrada ou saída em direção a diferente país ou interna a este, um processo de deslocar-se no espaço geográfico - Sayad (1998), motivado por guerras, catástrofes naturais, questões religiosas e ou políticas; ainda que de maneira forçada (contra a vontade do indivíduo), sob fatores externos ou até espontânea (própria vontade). A condição de “ilegal” expõe o Migrante à arbitrariedades, cito: o trabalho análogo à escravidão e supressão de direitos. A deportação é uma ameaça que impede denúncias à Polícia Federal. Oliveira e Seravolo (2005). Nos espaços urbanos urgem a xenofobia, preconceito, exclusão social, e o medo da deportação ao país origem. A Lei 13.445/2017 (Migração), cita o rito administrativo anterior à deportação do migrante irregular (prazo de regularização); contraditório, ampla defesa e recurso). As migrações ilegais favorecem repulsão social. Os autores Patarra e Baeninger (1995), enfatizam a influência econômica e política do Brasil sobre os países da América Latina, motivando autores citados a estudarem a influência dessas mudanças no processo migratório brasileiro. O Migrante convive com a mescla de culturas e saberes. Segundo Denipot et al (2009) as relações sociais estão globalizadas, ocasionando a miscigenação de identidade cultural de etnias e nações distintas. A Nova Lei de Migração não os criminaliza, e sim oportuniza a regularização migratória, estabelecendo princípios e diretrizes, cito: repúdio à xenofobia e racismo, repúdio à expulsão ou deportação coletiva; e inclusão social-laboral em prol do migrante através das políticas públicas. A proteção aos migrantes, inserida na CF/88, prevê a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Este trabalho utilizou a metodologia da pesquisa bibliográfica e qualitativa. Conclui-se que apesar dos avanços legislativos o migrante carece de políticas públicas, direitos básicos e acesso à cidadania.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • migração ilegal; cidadania; políticas públicas; espaço urbano