Dados do autor | |
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Nome | Lucia Rabello de Castro |
E-mail do autor | Email escondido; Javascript é necessário. |
Sua instituição | Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ |
Sua titulação | Pós-Doutorado |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 22. Simpósios Inovadores |
Grupo Temático | ¿Niños o Generaciones futuras? El rol de niños y niñas en los debates contemporáneos en las Américas |
Título | Intergeracionalidade, generatividade: rumo a politização do vínculo adulto-criança? |
Resumo | O estabelecimento de direitos positivos para as crianças na legislatura nacional brasileira garantiu-lhes uma posição de sujeito investido do direito de fala. Fala essa que, conforme coloca F. Lyotard, implica dois aspectos distintos, o da capacidade e o da legitimidade. Essa última deve ser conquistada como parte de um processo de credenciamento e aprendizagem, um processo que nos humaniza. O processo interlocutório entre adultos e crianças, que ainda permanece marcado pela normatividade anterior em que se atribuía ao adulto uma posição natural de autoridade, e à criança, uma posição natural de não falante, embaralha-se frente às disputas sobre o que significa “dar a voz à criança”, ou, de modo mais amplo, incluí-la na comunidade imaginada da república. Por outro lado, agudizam-se, nas atuais condições contemporâneas, os embates entre crianças e adultos sobre os direitos que cabem aos últimos, como geração mais velha, prover para as primeiras. Na América Latina, e no Brasil, ao longo da última década, os estudantes secundários saíram para as ruas e ocuparam as escolas reivindicando para si o direito à educação. Pela ação política dos estudantes nas ocupações, puderam aparecer no espaço público os atravessamentos de diferentes interesses que o direito à educação comporta, assim como os conflitos e as contradições das posicionalidades das duas gerações frente à demanda e à oferta da educação. Interessa-nos, neste trabalho, discutir como as novas gerações, seja em função do direito à educação, ou ao meio ambiente, aciona determinada percepção de “danos geracionais” abrindo um campo de litígio com a geração dos adultos. Interrogamos como o quê pode ser considerado como “direito geracional” por parte das crianças e jovens vai impactar sobre o vínculo intergeracional (a intergeracionalidade) contemporaneamente, e indicar novas possibilidades de generatividade. |
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