Dados do autor
NomeAdilson Lucas de Souza Silva
E-mail do autorEmail escondido; Javascript é necessário.
Sua instituiçãoUniversidade Federal Fluminense UFF
Sua titulaçãoMestrando
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
E-mailEmail escondido; Javascript é necessário.
Nome completoEloana Araújo Silva
TitulaçãoMestrando
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUniversidade Federal Fluminense UFF
Proposta de Paper
Área Temática14. Estudos Sociais
Grupo TemáticoDireito e Vulnerabilidade
TítuloControle punitivo oriundo da pobreza e desigualdade sociorracial no Brasil
Resumo

A presente proposta parte da premissa de que o controle punitivo estatal é atravessado pela pobreza e a desigualdade sociorracial no Brasil.
Pensar desigualdade sociorracial no Brasil é saber que sua origem é resultado do longo período de escravidão, que durou cerca de 350 anos, cujo controle dos corpos negros e indígenas era exercido diretamente pelas próprias mãos dos ‘senhores de escravos’, chancelado pelo Estado.
No decorrer da História, pode-se observar como as funcionalidades antinegras vão se atualizando e, na verdade, essas funcionalidades têm relação com toda a estrutura do Estado, que é antinegra.
A discussão sobre racismo não pode estar descolada da luta de classe e dos processos cíclicos de exploração do capital, porque todos passam pelo racismo e sua exploração racial, não sendo possível compreender as relações raciais sem entender a forma como esta se organiza na sociedade capitalista.
Dessa forma, dentro de uma sociedade capitalista, as necessidades humanas vivenciadas coletivamente e que sirvam de parâmetro para a formulação e implementação de políticas públicas, terá o mercado como mecanismo para satisfazê-las, por isso “está mais apto que o Estado a atender demandas que nem sempre refletem necessidades sociais, mas preferências, desejos, vícios, compulsões, sonhos de consumo” (Pereira, 2002, p. 39).
Pobreza, por ser um fenômeno complexo, que pode ser definido de forma genérica “como situação na qual as necessidades não são atendidas de forma adequada” (Rocha, 2003, p. 9), onde o discurso político e moral do governo precisa delimitar quais necessidades a serem satisfeitas (Pereira, 2002, p. 38), percebe-se que o controle punitivo é exercido como forma de política pública, na visão econômica moderna e monetizada, a partir do critério renda. Ou seja, em decorrência da desigualdade sociorracial aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica passam a ser alvos do controle punitivo do Estado.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Controle punitivo
  • Pobreza
  • Desigualdade sociorracial