Dados do autor
NomeANA PAULA FELIPE
E-mail do autorEmail escondido; Javascript é necessário.
Sua instituiçãoUniversidade Estácio de Sá UNESA
Sua titulaçãoPós-Doutorado
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
Proposta de Paper
Área Temática07. Direitos Humanos e Cultura da Paz
Grupo TemáticoDIREITOS HUMANOS, CULTURAS JURÍDICAS E PROMOÇÃO DA PAZ (HUMAN RIGHTS, LEGAL CULTURE AND PEACE PROMOTION)
TítuloDIREITOS HUMANOS E A CULTURA DE PAZ: UMA VISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CONFLITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA PERSPECTIVA DA CULTURA JURÍDICA
Resumo

A Lei Brasileira 11.340/2006 é considerada um marco na defesa dos direitos humanos das mulheres e, segundo a ONU, é a terceira melhor legislação do mundo no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. No entanto, pesquisas do Conselho Nacional de Justiça demonstram que o rigor da lei penal não diminuiu o número de processos, o que implica em reconhecer, em princípio, a não redução desse gênero de violência. Na contramão dessa rigidez legislativa, o CNJ publicou a Resolução 225/2016 sugerindo a aplicação de práticas restaurativas na administração desses conflitos.
A questão norteadora desta pesquisa foi entender o funcionamento teórico-prático do Sistema de Justiça Brasileiro no âmbito da lei 11.340 recorrendo, para tanto, à nossa cultura jurídica. A partir dessa leitura, foi possível compreender o Sistema Criminal quando da inserção de processos restaurativos na administração dos conflitos de violência doméstica. Fiz um levantamento bibliográfico e documental acerca do tema proposto, que serviu como fundamento para pesquisa de campo. Esta se deu pela abordagem qualitativa do estudo de experiências de administração de parte dos conflitos que envolvem a citada Lei através das técnicas da observação participante, entrevistas e questionário.
Dentre outras questões, foi possível perceber: que a justiça restaurativa, impulsionada pela agenda reformista do Judiciário, adentrou o campo normativo reproduzindo, em grande parte, a mesma fragmentação e hierarquização do campo jurídico formal, fazendo com que o Direito continue a ocasionar inversões onde direitos são convertidos em privilégios para que possam ser recebidos; e que há uma desarmonia entre a teoria da justiça restaurativa e o entendimento, por parte dos operadores do Direito, sobre a concepção dessa metodologia. Contudo, indícios demonstraram ser possível “trocar as lentes” e ter as práticas restaurativas como uma alternativa para administrar alguns dos conflitos criminais familiares.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Violência doméstica,
  • Cultura de paz,
  • Administração de Conflitos,
  • Justiça Restaurativa.