Dados do autor
NomeGabrielle Valeri Soares
E-mail do autorEmail escondido; Javascript é necessário.
Sua instituiçãoPontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP
Sua titulaçãoDoutorando
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
E-mailEmail escondido; Javascript é necessário.
Nome completoRegina Vera Villas Bôas
TitulaçãoDoutor
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoPontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP
Proposta de Paper
Área Temática07. Direitos Humanos e Cultura da Paz
Grupo TemáticoDireitos Humanos, Educação e Democracia
TítuloO DIREITO HUMANO DA CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE SEMPRE CONTAR COM A PRESENÇA DE UM ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
Resumo

A presente pesquisa reflete sobre o direito humano que possui a criança portadora de transtorno do espectro autista de sempre pode contar com a presença de um acompanhante terapêutico, nas escolas públicas e privadas. O artigo 208, inciso III, da vigente Constituição da República Federativa do Brasil preconiza que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado ao portador de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 3º, parágrafo único, consagra o direito de a pessoa com transtorno do espectro autista ter um acompanhamento especializado, direito este, previsto, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A importância do presente tema aumenta - em face da necessidade de efetivação da inclusão social da criança portadora de transtornos globais de desenvolvimento -, na medida da construção da sua autonomia na esfera educacional. A metodologia de pesquisa utilizada envolve procedimento histórico, observacional e documental, a partir de objetivo explicativo e abordagem qualitativa, de natureza básica. Os resultados esperados devem sustentar que a efetividade do direito ao acompanhante terapêutico que possui a criança portadora do transtorno do espectro autista, exige correta especialização e, também, experiência profissional do acompanhante da criança; requer a elaboração de projeto político pedagógico individualizado, devido à importância desse instrumento, no acompanhamento evolutivo da criança autista, no âmbito escolar; e, por derradeiro, sustenta que o Tema nº 793 do Supremo Tribunal Federal ganha relevância em face da observância do instituto da “reserva do possível”, no âmbito dos direitos humanos e, notadamente, no presente estudo, na seara do direito social à educação.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Direitos humanos. Direito fundamental social à educação. Criança com transtorno do espectro autista. Acompanhante terapêutico. Lei nº 12.764/2012, Lei nº 8.069/1990 e Tema nº 793 do STF.