Dados do autor
NomeMarcus Vinícius Santana Teles
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Sua instituiçãoPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGRÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PPGDA/UFG
Sua titulaçãoMestre
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
E-mailEmail escondido; Javascript é necessário.
Nome completoANDRÉ FELIPE SOARES DE ARRUDA
TitulaçãoDoutor
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGRÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PPGDA/UFG
Nome completoFERNANDO ANTÔNIO DE CARVALHO DANTAS
E-mailEmail escondido; Javascript é necessário.
TitulaçãoPós-Doutorado
InstituiçãoUNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS UFG
País de origem do co-autorBrasil
Proposta de Paper
Área Temática14. Estudos Sociais
Grupo TemáticoPluralismo jurídico e os direitos da jusdiversidade
TítuloA proteção jurídica das relações espirituais com a Natureza
Resumo

Do ponto de vista social, existe uma pluralidade de processos de territorialização e uma diversidade de concepções de apropriação do território, entre eles as relações de sacralidade com a Natureza que constituem uma expressão da cultura de determinados sujeitos e comunidades.
Os direitos ao território e a garantia da proteção da cultura estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente nos artigos 231 e 215 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim como em diplomas legais de abrangência internacional como a Convenção n. 169 da OIT.
Nesse sentido, partindo de uma concepção de diálogo intercultural e de que o território e a cultura são indissociáveis, propomos discutir uma relação com o território que excede a lógica mercadológica, caracterizado por uma relação espiritual com a Natureza e a proteção jurídica dessas relações. Propomos estudar o fenômeno jurídico no ambiente social identificados com o raciocínio dedutivo/indutivo. Realizaremos uma revisão bibliográfica e uma análise qualitativa das práticas e territorialidades específicas das comunidades que possuem uma relação espiritual com a terra/Natureza.
Para concluir inicialmente que, na medida que esses sujeitos impulsionam movimentações na defesa de suas territorialidades, criam um direito plural de caráter contra-hegemônico pautado na preservação da Natureza, na ponderação do individualismo e das noções de propriedade privada entre outros.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Direito Agrário
  • Territorialidades específicas
  • Direitos culturais
  • Pluralismo Jurídico
  • Espiritualidade