Dados do autor | |
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Nome | Marcus Vinícius Santana Teles |
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E-mail do autor | Email escondido; Javascript é necessário. |
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Sua instituição | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGRÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PPGDA/UFG |
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Sua titulação | Mestre |
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País de origem do autor | Brasil |
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Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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E-mail | Email escondido; Javascript é necessário. |
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Nome completo | ANDRÉ FELIPE SOARES DE ARRUDA |
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Titulação | Doutor |
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País de origem do co-autor | Brasil |
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Instituição | PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGRÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PPGDA/UFG |
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Nome completo | FERNANDO ANTÔNIO DE CARVALHO DANTAS |
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E-mail | Email escondido; Javascript é necessário. |
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Titulação | Pós-Doutorado |
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Instituição | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS UFG |
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País de origem do co-autor | Brasil |
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Proposta de Paper | |
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Área Temática | 14. Estudos Sociais |
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Grupo Temático | Pluralismo jurídico e os direitos da jusdiversidade |
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Título | A proteção jurídica das relações espirituais com a Natureza |
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Resumo | Do ponto de vista social, existe uma pluralidade de processos de territorialização e uma diversidade de concepções de apropriação do território, entre eles as relações de sacralidade com a Natureza que constituem uma expressão da cultura de determinados sujeitos e comunidades.
Os direitos ao território e a garantia da proteção da cultura estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente nos artigos 231 e 215 da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim como em diplomas legais de abrangência internacional como a Convenção n. 169 da OIT.
Nesse sentido, partindo de uma concepção de diálogo intercultural e de que o território e a cultura são indissociáveis, propomos discutir uma relação com o território que excede a lógica mercadológica, caracterizado por uma relação espiritual com a Natureza e a proteção jurídica dessas relações. Propomos estudar o fenômeno jurídico no ambiente social identificados com o raciocínio dedutivo/indutivo. Realizaremos uma revisão bibliográfica e uma análise qualitativa das práticas e territorialidades específicas das comunidades que possuem uma relação espiritual com a terra/Natureza.
Para concluir inicialmente que, na medida que esses sujeitos impulsionam movimentações na defesa de suas territorialidades, criam um direito plural de caráter contra-hegemônico pautado na preservação da Natureza, na ponderação do individualismo e das noções de propriedade privada entre outros.
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Palavras-chave | |
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Palavras-chave | - Direito Agrário
- Territorialidades específicas
- Direitos culturais
- Pluralismo Jurídico
- Espiritualidade
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