Dados do autor | |
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Nome | Francieli LIma |
E-mail do autor | Email escondido; Javascript é necessário. |
Sua instituição | Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG |
Sua titulação | Doutorando |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Email escondido; Javascript é necessário. | |
Nome completo | Lenir Aparecida Mainardes da Silva |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 14. Estudos Sociais |
Grupo Temático | POLÍTICAS PÚBLICAS, POBREZA Y DESARROLLO |
Título | Informação dos Direitos Sociais como Política Pública de Desenvolvimento |
Resumo | Os Direito Sociais foram assegurados à população brasileira a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Entretanto, cabe destaque para o discernimento sobre a implementação dos direitos sociais, de suas garantias e do pleno acesso a referidos direitos. Se estes três mecanismos do sistema legal não efetivarem-se de maneira coordenada, a sistemática falha e o Estado depara-se apenas com o dispositivo legal revestido de inefetividade. A criação de Políticas Públicas de Garantia tem o condão de atuar paralelamente às Políticas Públicas de Direitos fazendo com que aquele que dela necessite, possua autonomia na capacidade de identificar e discernir a obrigação do Estado baseado no conhecimento prévio do seu Direito Social, fazendo com que, diretamente interpele o Estado provocando-o a prestar-lhe o direito que necessita. Referido, será peça motriz no fluxo do desenvolvimento social e econômico, pois a autonomia do conhecimento, que poderá dar-se por meio de políticas educacionais, de desenvolvimento de formação social nos movimentos sociais e dos conselhos de comunidade, capacitará o detentor do direito para iniciar uma ação de pleito e garantia do direito a partir da comunidade onde vive em direção ao Estado, quando inerte. As política públicas de formação e informação sobre os direitos sociais são essenciais na transformação cultural e social. O não acesso à informação sobre o conteúdo dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal por parte das pessoas, condena-as à dependência do sucesso logístico da política pública o que é vulnerável de acordo com o cenário político do momento. Enquanto que o conhecimento autônomo instrumentaliza o agente a busca-los em qualquer cenário político, por estar amparado na Constituição Federal e não tão somente na efetividade ou não nas escolhas do governo vigente. |
Palavras-chave | |
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