Dados do autor
NomeJeniffer Nascimento
E-mail do autorEmail escondido; Javascript é necessário.
Sua instituiçãoUniversidade Federal da Grande Dourados UFGD
Sua titulaçãoMestrando
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
E-mailEmail escondido; Javascript é necessário.
Nome completoThaisa Maira Rodrigues Held
TitulaçãoDoutor
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUniversidade Federal da Grande Dourados UFGD
Nome completoTha
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Proposta de Paper
Área Temática01. Antropologia
Grupo TemáticoA autonomia das comunidades tradicionais e povos originários frente aos conflitos socioambientais contemporâneos
TítuloA violação sistemática da Convenção 169 da OIT em relação aos territórios quilombolas no Brasil
Resumo

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho por parte do Estado brasileiro em relação aos territórios das comunidades quilombolas com sua omissão em garantir a proteção dessas comunidades. A metodologia a ser utilizada consiste em revisão bibliográfica acerca do tema, com o objetivo de verificar quais são as obrigações internacionais do Estado brasileiro em relação aos direitos das comunidades quilombolas. Será realizada uma análise de dados sobre a regularização fundiária das terras quilombolas, a falta de políticas públicas efetivas para essas comunidades e os principais aspectos das transgressões do Estado em relação aos territórios quilombolas.
Exemplo disso é a falta de reconhecimento dos territórios quilombolas, a lentidão no processo de titulação das áreas, a omissão do Estado em relação às disputas territoriais e a apropriação ilegal de terras por parte de terceiros, latifundiários ou empreendimentos, bem como a falta de políticas públicas para lidar com os impactos negativos da monocultura e os demais impactos negativos socioambientais, causados pelos próprio Estado, em conflitos de interesses. Por estas razões, e especialmente no caso das Comunidades de Alcântara, estado do Maranhão, o Brasil está sendo julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde reconheceu as violações de direitos humanos dos quilombolas. Como signatário da Convenção 169, o país deve adotar medidas especiais para assegurar a plena efetividade dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos membros das comunidades quilombolas, a fim de que os territórios quilombolas sejam regularizados.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Convenção 169 da OIT, terras quilombolas, regularização fundiária, violação de direitos, Alcântara.