Dados do autor | |
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Nome | Priscylla Joca |
E-mail do autor | Email escondido; Javascript é necessário. |
Sua instituição | Universidade de Toronto UofT |
Sua titulação | Pós-Doutorado |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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Nome completo | Thais Mantovanellli |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Instituto Socioambiental ISA |
Nome completo | Leiliane jacinto Pereira (Bel Juruna) |
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Titulação | Especialista |
Instituição | Observatório de Protocolos |
País de origem do co-autor | Brasil |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 01. Antropologia |
Grupo Temático | PROTOCOLOS AUTONÓMICOS DE CONSULTA PREVIA Y LA JUSDIVERSIDAD DE LOS PUEBLOS |
Título | Protocolos de Consulta e o Direito ao Consentimento para Mineração e Outros Projetos Extrativistas |
Resumo | No Brasil, povos e comunidades indígenas têm elaborado protocolos autônomos baseados em seu direito à autodeterminação, estabelecendo modos jurídico-político e culturalmente adequados a fim de serem consultados e as condições necessárias para dar ou recusar o consentimento. Esta investigação centra-se num estudo da aplicação destes protocolos na Amazônia brasileira, com particular ênfase na aplicação do protocolo do povo Yudjá/Juruna (Pará, Brasil) através de uma revisão bibliográfica, pesquisa exploratória secundária e experiências de uma liderança Juruna e de uma antropóloga que vem acompanhando esse processo (ambas são coautoras do presente trabalho). O Povo Indígena Yudjá/Juruna tem sofrido os impactos sociais e ambientais da barragem de Belo Monte enquanto têm sido afetados por um projeto de mineração de ouro proposto por uma empresa canadense. Nesse contexto, uma decisão judicial (2017) determinou que o povo Yudjá/Juruna deveria ser consultado de acordo com as normas estabelecidas no seu protocolo. Mais recentemente, órgãos dos governos federal e estadual do Pará e a empresa mineradora afirmaram ter consultado os Juruna. Mas os Yudjá têm afirmado que não foram consultados de forma significativa e que seu protocolo não tem sido respeitado, reivindicando o seu direito de serem consultados e a consentirem de modo significativo sobre tal projeto. As conclusões revelam que as principais dificuldades no reconhecimento e devida aplicação do Protocolo Juruna relaciona-se com os desafios da implementação do consentimento livre, prévio e informado (CLPI) no Brasil e nas Américas. Além disso, este caso revela fatores jurídico-políticos subjacentes ao reconhecimento e implementação do direito à autodeterminação e ao CLPI quando se trata de projetos extrativos que enfrentam a resistência dos povos indígenas. |
Palavras-chave | |
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