Dados do autor
NomeMarilia Kotait
E-mail do autorEmail escondido; Javascript é necessário.
Sua instituiçãoPrograma de Pós Graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo PROLAM/USP
Sua titulaçãoMestre
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
Proposta de Paper
Área Temática01. Antropologia
Grupo TemáticoPROTOCOLOS AUTONÓMICOS DE CONSULTA PREVIA Y LA JUSDIVERSIDAD DE LOS PUEBLOS
TítuloEfetividade do Direito à Consulta Prévia dos Povos Indígenas e Tradicionais: os casos do Brasil e do Novo Constitucionalismo Latino-Americano de Bolívia e Equador
Resumo

O direito à consulta livre, prévia e informada é previsto, no âmbito internacional, pela Convenção n° 169 da OIT, pela Declaração da ONU sobre Povos Indígenas, e pela a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas da OEA. O direito à consulta é entendido como expressão do princípio à autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais, que também baseia a opção pela plurinacionalidade e interculturalidade das Constituições dos Estados compreendidos sob o chamado Novo Constitucionalismo Latino-Americano (Equador e Bolívia). O estudo visou analisar se a identificação de Equador e Bolívia como Estados pertencentes ao Novo Constitucionalismo Latino-Americano consistiria em elemento capaz de dotar o direito à consulta livre, prévia e informada de seus povos de maior efetividade, quando comparado ao Brasil. A elaboração do estudo envolveu a realização de pesquisa exploratória e descritiva, por meio documental, no que diz respeito aos textos legais; e bibliográfico, no que diz respeito ao uso de fontes secundárias que abordam o tema. Os resultados obtidos indicaram diferenças relevantes no que diz respeito ao grau de positivação do direito à consulta nos ordenamentos dos três Estados, e, sob a perspectiva material, não confirmaram um maior comprometimento dos Estados equatoriano e boliviano com a efetividade do direito à consulta. A análise demonstrou que a efetivação do direito à consulta livre, prévia e informada é falha tanto no Brasil, quanto no Equador e na Bolívia, a despeito do comprometimento dos Estados em nível internacional, e das diferenças em relação a um maior ou menor grau de proteção constitucional ou legal sob os respectivos ordenamentos domésticos.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Direito à consulta livre, prévia e informada.
  • Novo Constitucionalismo Latino-Americano.
  • Princípio da autodeterminação dos povos indígenas e tradicionais.
  • Efetividade do direito à consulta.