Autor | André Fagundes |
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Sua instituição | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra FDUC |
Co-autor | Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray |
Instituição co-autor | Universidade Federal de Mato Grosso |
Área Temática | 07. Direitos Humanos e Cultura da Paz |
Título | A tutela efetiva do direito humano à liberdade religiosa |
Resumo | O direito à liberdade religiosa está na base das sociedades democráticas e compreende o direito de alinhar todo o seu comportamento com os ensinamentos de sua fé e agir de acordo com suas convicções, em público ou em privado, podendo formar estruturas sociais com propósitos religiosos. Em respeito à dignidade da pessoa humana e à pluralidade de confissões religiosas (próprio de uma sociedade livre), o poder estatal deve garantir aos indivíduos uma margem de autonomia e liberdade pessoal para proceder conforme suas convicções religiosas. No entanto, o simples fato de uma conduta ser tomada em nome de uma crença religiosa, não significa, necessariamente, que estará isenta de quaisquer limitações. O Estado, na busca de assegurar o bem-estar da sociedade, pode muito bem estabelecer regras gerais de comportamento social que acabem por, na prática, restringir determinadas práticas religiosas. |
Palavras-chave |
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