Resumo | Este grupo de trabalho pretende desenvolver a sua atividade no domínio da Resolução Alternativa de Litígios, comumente designada por RAL, que compreende a mediação, a conciliação, a arbitragem e Negociação. Concretizada por via de entidades independentes, recorrendo a profissionais especializados e imparciais, visam a resolução de conflitos sem passar pelos tribunais nacionais, seja por via da mediação, da arbitragem ou dos julgados de paz.
Estes meios de resolução alternativa de litígios revelam-se céleres, económicos e pouco burocráticos, apresentando-se como alternativas sérias e legais, com o intuito de ampliar a visão na forma de elaboração para a solução dos conflitos, sejam eles pré processuais, extrajudiciais ou judiciais. Pretende-se, com efeito, encontrar novas ideias, estratégias e processos de soluções de conflitos litigiosos ou não, que se traduzam em soluções de qualidade significativa para a resolução de conflitos apresentados no RAL, tais como o recurso a meios eletrónicos ou quaisquer novas propostas que se revelem profícoas à solução do conflito entre as partes. Nos últimos anos a atividade judiciária de muitos países revelou-se dispendiosa financeiramente além de uma via crucis, gerando insegurança aos litigantes. As soluções alternativas de litigio marcam uma nova visão sobre como lidar com conflito, na mediação e na conciliação, o empoderamento dos atores facilita a criação do consenso por eles próprios, bem como a realização de um acordo possível de ser cumprido.
Observar-se também neste grupo de trabalho as inovações sobre as Resoluções Alternativas de Litígios no âmbito do Direito Publico e também no Direito Privado.
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