Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Nome completo | Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza |
Sua titulação | Doutorando |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 18. Migraciones |
Grupo Temático | La participación política de los/las migrantes en América Latina |
Título | Representatividade Migrante e Refugiada no Paraná: um longo Caminho a percorrer |
Resumo | Nas primeiras décadas do século XXI, o Estado Paraná começou a receber um fluxo migratório de haitianos, ganeses, senegaleses e europeus que fugidos da crise econômica da Europa e mais recentemente, a partir de 2018, os fluxos de venezuelanos. Em 2012, através do Decreto nº 4289, foi instituído o Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná, com o objetivo de orientar os agentes públicos sobre os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados e promover a defesa destes juntos aos demais órgão dos estado responsáveis pela elaboração de políticas públicas. O Plano de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos Direitos de Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná apresentou propostas que se desdobraram em metas com indicação orçamentária e prazos a fim de oferecer oportunidades concretas de inserção e reconhecimento dos direitos sociais e civis dessas populações. A intenção, ao criar o Plano, foi torná-lo um documento de política de Estado, com ações a longo prazo de caráter estrutural e sistêmicas. Composto por seis atividades reagrupadas em eixos temáticos esse debate debruça-se sobre o eixo justiça, cidadania e direitos humanos, notadamente, a proposta de criação do Conselho Estadual de Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (CERMA/PR). Com caráter consultivo e deliberativo, o conselho é integrado, paritariamente, 50% por representantes do Poder Público. Enquanto a outra metade, é composta por representantes da sociedade civil organizada, ligadas à proteção e defesa dos direitos dos refugiados, migrantes ou apátridas, cabendo a estes a indicação de seus membros efetivos e suplentes. Ao analisar essa composição percebe-se que essas organizações, mesmo trabalhando diretamente com essas populações não são por eles legitimadas como entidades representativas. Isso denuncia a falta de representatividade dos migrantes e refugiados nas instâncias de decisão que têm o poder de influenciar diretamente sua vida. |
Palavras-chave | |
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