Dados do autor
Sua instituiçãoUniversidade Estadual do Mato Grosso do Sul, Naviraí UEMS-MS
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
Sua titulaçãoEspecialista
Proposta de Paper
Área Temática14. Estudos Sociais
Grupo TemáticoDireito e Vulnerabilidade
TítuloA marginalização do Egresso
Resumo

Mais uma parcela da sociedade possui seus direitos fundamentais violados, ou seja, em estado de vulnerabilidade, e assim são os egressos do sistema prisional.
A falta de políticas públicas e com uma estrutura estatal inadequada desencadeiam essa problemática.Há necessidade de maior atenção e visibilidade a situação dos egressos, uma vez que seus direitos fundamentais são negligenciados pelo Estado, não tendo eles acesso a educação, meios dignos de subsistência, dificuldade no reingresso ao mercado de trabalho, onde alguns procuram na informalidade um pouco de respiro a sua dignidade. Em seu contexto, com a liberdade, deparam-se com seus direitos fundamentais violados enegligenciados, situação que corrobora para o aumento dos índices de reincidência criminal, bem como promove uma definitiva marginalização do grupo. A subvalorizarão do egresso com a total dependência institucional combinada com a inatividade estrutural, uma vez fora desse sistema, o que se leva não é a educação, nem a reintegração ou a orientação, mas a vergonha, o estigma e o preconceito, barreiras certamente intransponíveis. Não há como negar que os egressos do sistema prisional então em estado de severa vulnerabilidade. Muitas discussões são constantemente tecidas e aterrorizam a sociedade diante do seu crescimento desenfreado e que propicia a reincidência criminal, gerando uma grande insegurança. Todavia, isso está intimamente conectado à falta de efetivação dos direitos fundamentais, dos direitos socias. o presente trabalho é analisar a eficácia das políticas públicas já existentes, como o Patronato, projetos promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e outras mais necessitam ser criadas. Além da construção de casas de albergado suficientes, a fim de dar efetividade ao que preconiza o art. 93, da LEP, em busca da reintegração do egresso, pois marginaliza-los e esquece-los não resolverá o problema deles e nem gerará segurança a sociedade.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Direitos fundamentais; reintegração; políticas públicas