Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Estadual do Estado do Mato Grosso do Sul UEMS |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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Nome completo | Ligia Ribeiro Vieira |
Sua titulação | Graduado |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Universidade Federal de Santa Catarina UFSC |
Nome completo | Thaís Della Corte |
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Titulação | Doutor |
Instituição | Universidade Estadual do Estado do Mato Grosso do Sul UEMS |
País de origem do co-autor | Brasil |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 14. Estudos Sociais |
Grupo Temático | Direito e Vulnerabilidade |
Título | OS DESLOCADOS AMBIENTAIS COMO SUJEITOS VULNERÁVEIS: A AUSÊNCIA DE SUA PROTEÇÃO (INTER)NACIONAL PERANTE A CATÁSTROFE CLIMÁTICA |
Resumo | O objetivo geral desta pesquisa é investigar, a partir da abordagem top-down, isto é, do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) para o ordenamento jurídico interno, os deslocados ambientais como sujeitos vulneráveis. Diante das catástrofes climáticas, que são resultado da intervenção antrópica na natureza, as migrações humanas, internacionais e internas, temporárias e permanentes, por causas ambientais, estão crescendo. Apesar da relevância do tema, o qual se refere a pessoas obrigadas a abandonarem as suas vidas de forma involuntária por não terem condições de habitarem suas cidades ou países, o DIDH não prevê amparo a elas. O DIDH não reconhece como refugiado aqueles que se deslocam para dentro ou para fora de suas fronteiras nacionais em razão de causas ambientais, pois essa situação não se enquadra nas categorias previstas pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Por isso, haitianos que se deslocam por fatores ambientais se encontram desprotegidos e subalternizados pelo DIDH. O conteúdo da referida Convenção, que era condizente com o contexto histórico em que foi redigido, não corresponde às necessidades sociais diante das mudanças climáticas. Diversos são os motivos para os Estados não lhes reconhecerem, como os custos econômicos, a multicausalidade dos fatores migratórios e a resistência a sujeitos considerados “diferentes” ao seu povo. Diante do exposto, nesta pesquisa qualitativa, por meio da abordagem indutiva, de forma monográfica, explicar-se-á, inicialmente, sobre a ausência de proteção internacional aos deslocados ambientais no Antropoceno. Em seguida, em perspectiva nacional, em razão do grande deslocamento ambiental de haitianos para o Brasil, explorar-se-á o visto humanitário implementado como política migratória para eles pelo governo, como meio de assistir a sua vulnerabilidade diante da impossibilidade de reconhecê-los como refugiados e de equipará-los a nacionais por falta de fundamento no Estatuto internacional. |
Palavras-chave | |
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