Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul UEMS |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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Nome completo | Carlos Eduardo Malinowski |
Sua titulação | Graduado |
Titulação | Doutorando |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul UEMS |
Nome completo | Thaís Dalla Corte |
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Titulação | Doutor |
Instituição | Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul UEMS |
País de origem do co-autor | Brasil |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 14. Estudos Sociais |
Grupo Temático | Direito e Vulnerabilidade |
Título | A NATUREZA COMO UM SUJEITO VULNERÁVEL PERANTE O DESMATAMENTO ILEGAL |
Resumo | Este trabalho, sob a perspectiva do Direito Ecológico, rompe com o estudo, apenas, da vulnerabilidade do ser humano, denominado de antropologia da vulnerabilidade, a fim de demonstrar que a natureza é um ser que possui vida e que é vítima da cultura de apropriação utilitarista e de dominação violenta pelo ser humano. Em diálogo com a teoria ecofeminista, entende-se que a natureza se assemelha à mulher enquanto ser fértil responsável por dar suporte à vida de seus filhos, estando sujeita às opressões do sistema patriarcal, capitalista e colonialista ocidental. Compreender a vulnerabilidade a partir da perspectiva da natureza, de maneira holística, permite evidenciar que, quando os seres humanos deturpam os sistemas ecossistêmicos ao explorar os recursos naturais, lesam o direito da natureza à integridade ecológica – o qual equivale, no paradigma antropocêntrico, à dignidade humana – e aumentam a sua própria vulnerabilidade humana, especialmente daqueles que já são mais expostos e afligidos por suas condições específicas de gênero, raça e renda. Diante do exposto, o objetivo geral desta pesquisa, é investigar, por meio de abordagem indutiva, através de revisão de literatura, a natureza como um sujeito vulnerável que, quando desmatada de forma ilegal, isto é, violentada, necessita de políticas públicas para a sua restauração e para a sua proteção. É o problema proposto: A legislação e as políticas públicas contra o desmatamento ilegal são cientificamente ordenadas para a prevenção, a restauração e a repressão do desmatamento ilegal a fim de que se assegure a integridade ecológica? Como hipótese, entende-se que a legislação ambiental e as políticas públicas contra o desmatamento ilegal são influenciadas por interesses econômicos e políticos, bem como são pautadas na estabilização das florestas, ao invés de priorizar o retorno ao seu estado original. Portanto, o desmatamento ilegal promovido pelo ser humano à natureza representa uma forma de violência institucionalizada. |
Palavras-chave | |
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