Dados do autor | |
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Sua instituição | Centro Universitário de Goiatuba/GO UNICERRADO |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Doutorando |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 14. Estudios Sociales |
Grupo Temático | Las ciudades latinoamericanas y sus múltiples fronteras: encuentros y desencuentros |
Título | GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAISAGEM URBANA: ESTUDO DE CASO EM ITUMBIARA, GOIÁS |
Resumo | Na Região Centro-Oeste, o processo de urbanização tem acompanhado as condições de insegurança da maior parte das demais cidades do território nacional. Especificamente na área objeto desta pesquisa o contexto regional, correspondente à cidade de Itumbiara, no estado de Goiás, também há necessidade de enfrentamento de dificuldades da comunidade relacionadas à influência da paisagem nas taxas de criminalidade, à violência urbana, à precarização dos espaços públicos, ao aumento de locais privados de lazer e a vários outros pontos intrínsecos a matéria da presente tese. Diante dessas realidades, há carência de compreensão de amplas teorias para abrangência da noção de cidade em constante dinâmica dos seus componentes, como usos da terra e atividades humanas, dentre muitos outros que estruturam a paisagem urbana. Nesse contexto, a violência é uma das variáveis permanentes da insegurança no contexto urbanístico, pois afeta a integridade do cidadão e delimita a área urbanizada como lugar preferencial para a consecução de determinados delitos criminais. O ato ilícito de natureza patrimonial, conforme definição do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1940), não é somente um fenômeno que evidencia a pobreza ou caracteriza a instabilidade orgânica do sistema orgânico jurídico. Tampouco é um tipo jurídico penal definido com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Esses tipos penais constituem um processo complexo que vincula algumas variáveis, a exemplo das paisagísticas para o caso de furto e roubo. No campo criminológico, a origem do ato contrário à ordem jurídica positivada está ligada a condições biológicas e psicossociais; portanto necessitam, eventualmente, de soluções preventivas e repressivas. Nessa perspectiva, afirmam que a mitigação criminal é balizada pela promoção de políticas públicas de gestão integrada voltadas à promoção de condições situacionais e à minimização dos problemas vinculados à violência. |
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