Resumo | A pesquisa referente ao resumo pretende investigar quais medidas de proteção e acolhimento vêm sendo adotadas pelo governo federal, para as crianças em condição de refúgio originais da Venezuela e que realizam o deslocamento até o estado de Roraima desacompanhadas ou separadas dos pais.
A realidade das crianças desacompanhadas possui uma complexidade abrangente, muitas vezes exigindo atitudes que fogem ao ordinariamente previsto no sistema jurídico interno. Neste sentido, é importante ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 (1990), não expressa em seu texto a extensão dos direitos ali previstos para as crianças não nacionais.
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), que firma em seu art. 22, a responsabilidade dos Estados Partes em garantir e proteger os direitos das crianças em condição de refúgio, estando elas acompanhadas ou não.
Apenas com a Lei nº 13.445 (2017), cujo art. 3º, XVII amplia aos menores não nacionais a garantia dos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, que o ordenamento interno passou a reconhecer formalmente a equiparação dos direitos das crianças nacionais e não nacionais.
A ratificação brasileira dos tratados internacionais a respeito dos direitos da criança, foi fundamental para o desenvolvimento de uma nova sistemática, onde o Brasil se apresenta como responsável jurídico pela segurança, saúde e proteção ampla dessas crianças e adolescentes, tanto internamente quanto diante do cenário internacional. Assim, portanto, é necessário averiguar se esses direitos estão sendo devidamente observados.
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