Dados do autor
Sua instituiçãoCentro Universitário FAM FAM
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
E-mailEmail escondido; Javascript é necessário.
Nome completoJúlio César Butuhy
Sua titulaçãoMestrando
TitulaçãoDoutor
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoCentro Universitário SENAC de São Paulo SENAC SP
Proposta de Paper
Área TemáticaGTs Transversais
Grupo TemáticoCiências Sociais Aplicadas
TítuloO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) APLICADO NAS AGÊNCIAS DE VIAGENS DE SÃO PAULO NO ANO DE 2020.
Resumo

A promulgação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) modificou o relacionamento entre fornecedores e consumidores, pois trouxe em seu bojo, um equilíbrio há muito não existente nas relações que envolvem a compra ou venda de produtos e serviços. As agências de viagem, conforme o CDC, são classificadas como prestadoras de serviços que, em alguns casos, se tornam também vendedores de produtos para os seus clientes, como é o caso de passeios e ou reservas de alimentação. Assim, o turista passou a ter um apoio legal para que seus direitos fossem respeitados, e, em casos extremos, demandar a indenização, material e moral, pelo não cumprimento do contratado por parte das agências. A pesquisa analisa a origem dos conflitos com os turistas e a aplicação sucedânea do CDC. Para tanto, foi levantada, tabulada e analisada a jurisprudência respectiva representada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo (TJSP) envolvendo agências de viagens no período no ano de 2020. A estrutura do trabalho se inicia por uma retrospectiva do surgimento do Direito nas sociedades e como ele serviu de base para o desenvolvimento das boas relações pessoais e sociais. A seguir, descreve como o Direito vem se especializando ao longo do tempo e como surgiu a necessidade de proteção do consumidor às práticas ilegítimas, sendo nestes caso especifico, as realizadas pelas agencias viagens e seus possíveis parceiros de mercado. Continua por analisar os resultados quantitativos da pesquisa sobre os artigos invocados nas ações judiciais de clientes contra agências de viagens e finaliza com os resultados da pesquisa e a análise dos dados coletados e suas possíveis comparações são relatados e apresentados em formato que permita insights nas relações existentes entre a hospitalidade comercial e o CDC.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Hospitalidade Comercial
  • Turismo
  • CDC
  • Agências de viagem
  • TJSP