Dados do autor | |
---|---|
Sua instituição | Centro Universitário FAM FAM |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Email escondido; Javascript é necessário. | |
Nome completo | Júlio César Butuhy |
Sua titulação | Mestrando |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Centro Universitário SENAC de São Paulo SENAC SP |
Proposta de Paper | |
Área Temática | GTs Transversais |
Grupo Temático | Ciências Sociais Aplicadas |
Título | O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) APLICADO NAS AGÊNCIAS DE VIAGENS DE SÃO PAULO NO ANO DE 2020. |
Resumo | A promulgação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) modificou o relacionamento entre fornecedores e consumidores, pois trouxe em seu bojo, um equilíbrio há muito não existente nas relações que envolvem a compra ou venda de produtos e serviços. As agências de viagem, conforme o CDC, são classificadas como prestadoras de serviços que, em alguns casos, se tornam também vendedores de produtos para os seus clientes, como é o caso de passeios e ou reservas de alimentação. Assim, o turista passou a ter um apoio legal para que seus direitos fossem respeitados, e, em casos extremos, demandar a indenização, material e moral, pelo não cumprimento do contratado por parte das agências. A pesquisa analisa a origem dos conflitos com os turistas e a aplicação sucedânea do CDC. Para tanto, foi levantada, tabulada e analisada a jurisprudência respectiva representada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo (TJSP) envolvendo agências de viagens no período no ano de 2020. A estrutura do trabalho se inicia por uma retrospectiva do surgimento do Direito nas sociedades e como ele serviu de base para o desenvolvimento das boas relações pessoais e sociais. A seguir, descreve como o Direito vem se especializando ao longo do tempo e como surgiu a necessidade de proteção do consumidor às práticas ilegítimas, sendo nestes caso especifico, as realizadas pelas agencias viagens e seus possíveis parceiros de mercado. Continua por analisar os resultados quantitativos da pesquisa sobre os artigos invocados nas ações judiciais de clientes contra agências de viagens e finaliza com os resultados da pesquisa e a análise dos dados coletados e suas possíveis comparações são relatados e apresentados em formato que permita insights nas relações existentes entre a hospitalidade comercial e o CDC. |
Palavras-chave | |
Palavras-chave |
|