Dados do autor
Sua instituiçãoUNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS UFG
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
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Nome completoGirolamo Domenico Treccani
Sua titulaçãoDoutorando
TitulaçãoDoutor
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
Nome completoMaria Cristina Vidotte Blanco Tárrega
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TitulaçãoDoutor
InstituiçãoUNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS UFG
País de origem do co-autorBrasil
Proposta de Paper
Área Temática14. Estudos Sociais
Grupo TemáticoPluralismo jurídico e os direitos da jusdiversidade
TítuloA POSSE DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS: UMA DAS FORMAS DE RESISTÊNCIA
Resumo

O sistema jurídico da propriedade no Brasil, enquanto direito individual e absoluto, previsto no art.179, XII da Constituição de 1824, foi aperfeiçoado com a proximidade da libertação dos escravos e a chegada dos imigrantes. Por outro lado, foi se constituindo uma população nacional própria (indígenas, negros/as, imigrantes ou filhos destes), que viveram quase totalmente a margem do projeto de desenvolvimento nacional. A posse foi e é uma realidade que não se coaduna com o modelo de dominialidade que exige o registro da área devidamente identificada e delimitada em cartório de registro de imóveis. O modelo de relação com a terra, das populações tradicionais revela um modo comunitário, mesmo que sejam preservados espaços individualizados. A cultura também é um elemento diferenciador, reconhecida por lei (art.3º, I do Decreto 6.040/2007 e art.13 da Convenção 169 da OIT). O modelo atual concebido de propriedade individual e absoluta tem encontrado dificuldades para entender como o território é necessário à preservação dessas populações, não se submetendo (o território), à sucessão por morte ou qualquer tipo de alienação, por exemplo. A visibilidade dessas populações passa necessariamente pela leitura da formação territorial da América Latina, do processo de exploração predatória, que desrespeitou os povos originários, para abastecer os grandes centros. Passa também pelo reconhecimento dessa normatividade, não escrita, mas que ajudou na (re)existência da realidade nacional. Diante da problemática fática o estudo que se impõe é como a legislação deve dialogar, seja administra ou judicialmente, para reconhecer o direito próprio sobre o território e as garantias para sua permanente defesa. Para tanto, a partir de uma visita à bibliografia crítica (BENATTI, 2018; MARÉS, 2021; TARREGA, 2014 e TRECCANI, 2017), atenta à realidade nacional, a hipótese que se apresenta é que já existem elementos constitucionais e legais para o reconhecimento, cabendo ao Estado implementá-las.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • DIREITO AGRÁRIO
  • POPULAÇÕES TRADICIONAIS
  • POSSE