Dados do autor
Sua instituiçãoFaculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo FFLCH-USP
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
Sua titulaçãoDoutorando
Proposta de Paper
Área Temática16. História
Grupo TemáticoFormulaciones y cosmovisiones multidisciplinarias de la naturaleza, el espacio y el tiempo latinoamericano
TítuloA natureza nas temporalidades da terra no Brasil (XVI-XIX)
Resumo

Em 18 de setembro de 1850 o Império do Brasil editou a lei que ficaria conhecida como Lei de Terras, que teve sua regulamentação desenvolvida em Artigos e Decretos editados nos anos seguintes. O objetivo era organizar a situação fundiária do país, revalidando sesmarias e posses, mas, principalmente, distinguindo as terras públicas (devolutas) das particulares. A partir deste mapeamento, o Estado pretendia vender as terras públicas para arrecadar recursos que permitissem financiar a imigração de colonos. Estas leis expressam, portanto, um projeto de futuro para o país. Mas este projeto de futuro precisava necessariamente lidar com as diversas permanências das diferentes práticas agrícolas. Logo, a Lei de Terras e sua regulamentação podem ser lidas como uma tentativa de criar um novo tempo histórico, marcada pela presença de fenômenos de diferentes temporalidades. Nesta tensão entre tempos é possível apreender concepções sobre a terra e, mais especificamente, sobre a natureza.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Legislação agrária
  • Brasil
  • Colonização
  • Mercantilização da terra
  • Temporalidades