Dados do autor | |
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Sua instituição | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - Universidade de São Paulo FFLCH-USP |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Doutorando |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 16. História |
Grupo Temático | Formulaciones y cosmovisiones multidisciplinarias de la naturaleza, el espacio y el tiempo latinoamericano |
Título | A natureza nas temporalidades da terra no Brasil (XVI-XIX) |
Resumo | Em 18 de setembro de 1850 o Império do Brasil editou a lei que ficaria conhecida como Lei de Terras, que teve sua regulamentação desenvolvida em Artigos e Decretos editados nos anos seguintes. O objetivo era organizar a situação fundiária do país, revalidando sesmarias e posses, mas, principalmente, distinguindo as terras públicas (devolutas) das particulares. A partir deste mapeamento, o Estado pretendia vender as terras públicas para arrecadar recursos que permitissem financiar a imigração de colonos. Estas leis expressam, portanto, um projeto de futuro para o país. Mas este projeto de futuro precisava necessariamente lidar com as diversas permanências das diferentes práticas agrícolas. Logo, a Lei de Terras e sua regulamentação podem ser lidas como uma tentativa de criar um novo tempo histórico, marcada pela presença de fenômenos de diferentes temporalidades. Nesta tensão entre tempos é possível apreender concepções sobre a terra e, mais especificamente, sobre a natureza. |
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