Dados do autor | |
---|---|
Sua instituição | Universidade Federal de Santa Catarina UFSC |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Pós-Doutorado |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 04. Ciências e Meio Ambiente |
Grupo Temático | Epstemologias do Sul frente à crise socioecológica |
Título | Democracia e Justiça Ecológica: perspectivas para a América Latina a partir do pensamento decolonial |
Resumo | Diante dos limites planetários e da urgência de enfrentar os desafios da crise climática, neste início de século, cabe à humanidade identificar e transformar os aspectos geradores dos desequilíbrios que ameaçam a vida humana e dos demais seres da natureza. A proposta de uma Justiça Ecológica que abarque todos os integrantes da comunidade de vida na mesma comunidade de justiça, surge nesse contexto. A América Latina é uma das regiões cruciais do planeta quanto à biodiversidade e ao equilíbrio climático, ao mesmo tempo, sofre com práticas exploratórias que reiteram processos colonialistas gerando graves injustiças. Cabe, portanto, indagar: Qual a relevância do pensamento decolonial para se promover a Justiça Ecológica no contexto da América Latina? A partir do método hipotético-dedutivo e da metodologia de pesquisa bibliográfica, pretende-se demonstrar que acolher uma abordagem decolonial e promover democraticamente o reconhecimento da sociodiversidade e dos saberes plurais, especialmente na América Latina, são aspectos fundamentais para a integridade dos ecossistemas e a dignidade humana, como requer a Justiça Ecológica. Parte-se da contextualização da realidade latino-americana, considerando os modos de vida de seus povos originários, a exploração da natureza e injustiças produzidas; em seguida discutem-se as limitações do Direito no enfrentamento das demandas ecológicas, especialmente no contexto latino-americano; para, por fim, abordar a concepção de “Justiça Ecológica” pela perspectiva decolonial e a necessidade de ampliação da esfera pública democrática e da comunidade de justiça, que contemple todos os integrantes da comunidade de vida planetária. Pode-se concluir, sob a ótica da América Latina, que a ampliação da esfera democrática e o acolhimento de uma perspectiva decolonial são requisitos para que o Direito proceda com justiça para com os seres humanos e não humanos da natureza e alcance a proteção ecológica planetária. |
Palavras-chave | |
Palavras-chave |
|