Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro UNIRIO |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Doutor |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 07. Direitos Humanos e Cultura da Paz |
Grupo Temático | GT -DIREITOS HUMANOS E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL |
Título | REPENSANDO O PAPEL DA CRIANÇA NA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA DE DIREITO |
Resumo | A presente comunicação pretende apresentar uma brevíssima reflexão sobre o modo como nossa sociedade representa a criança e o adolescente enquanto sujeito de direitos. Esta pesquisa fez parte da minha dissertação de mestrado e ocupa minha reflexão sobre políticas públicas envolvendo essa categoria em pesquisas desenvolvidas nos últimos anos. Minhas pesquisas permitiram identificar um paradoxo na sociedade brasileira: a garantia de direitos fundamentais e especial proteção à esta categoria de sujeitos sociais e, em paralelo, a negativa de participação de crianças e adolescentes em diversas políticas públicas de seu interesse. Num mundo construído por adultos e para adultos, o menorismo ainda impera em nosso pensamento, em nossas práticas e no mais íntimo de nossas relações. E o conceito forjado pelo direito de melhor interesse da criança me parece ser um reflexo desse paradoxo. É neste impulso de investigar sobre esse paradoxo que desenvolvi essa pesquisa que se ocupou, num primeiro momento, de uma reflexão sobre o que é a dignidade da pessoa humana em sua mais ampla dimensão. Me voltando para a realidade social, acessei a percepção que os sujeitos formulam sobre a categoria infantojuvenil através de uma pesquisa empírica na forma de questionário estruturado onde busquei identificar o autorreferenciamento dos entrevistados sobre a sua condição de pessoa tendo como referência a idade. Por fim, em confronto com os resultados da empiria, alcancei demonstrar que nossa realidade é filtrada por uma percepção adultocêntrica que tolhe a dignidade da criança de crianças e adolescentes na medida em que não permite sua partição na definição de políticas públicas, em especial ligadas à educação e à administração de conflitos. |
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