Dados do autor | |
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Sua instituição | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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Nome completo | Regina Vera Villas Bôas |
Sua titulação | Doutorando |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUCSP |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 07. Direitos Humanos e Cultura da Paz |
Grupo Temático | Direitos Humanos, Educação e Democracia |
Título | O DIREITO HUMANO DA CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE SEMPRE CONTAR COM A PRESENÇA DE UM ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO |
Resumo | A presente pesquisa reflete sobre o direito humano que possui a criança portadora de transtorno do espectro autista de sempre pode contar com a presença de um acompanhante terapêutico, nas escolas públicas e privadas. O artigo 208, inciso III, da vigente Constituição da República Federativa do Brasil preconiza que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado ao portador de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei nº 12.764/2012, em seu artigo 3º, parágrafo único, consagra o direito de a pessoa com transtorno do espectro autista ter um acompanhamento especializado, direito este, previsto, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A importância do presente tema aumenta - em face da necessidade de efetivação da inclusão social da criança portadora de transtornos globais de desenvolvimento -, na medida da construção da sua autonomia na esfera educacional. A metodologia de pesquisa utilizada envolve procedimento histórico, observacional e documental, a partir de objetivo explicativo e abordagem qualitativa, de natureza básica. Os resultados esperados devem sustentar que a efetividade do direito ao acompanhante terapêutico que possui a criança portadora do transtorno do espectro autista, exige correta especialização e, também, experiência profissional do acompanhante da criança; requer a elaboração de projeto político pedagógico individualizado, devido à importância desse instrumento, no acompanhamento evolutivo da criança autista, no âmbito escolar; e, por derradeiro, sustenta que o Tema nº 793 do Supremo Tribunal Federal ganha relevância em face da observância do instituto da “reserva do possível”, no âmbito dos direitos humanos e, notadamente, no presente estudo, na seara do direito social à educação. |
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