Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Estácio de Sá UNESA |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Pós-Doutorado |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 07. Direitos Humanos e Cultura da Paz |
Grupo Temático | DIREITOS HUMANOS, CULTURAS JURÍDICAS E PROMOÇÃO DA PAZ (HUMAN RIGHTS, LEGAL CULTURE AND PEACE PROMOTION) |
Título | DIREITOS HUMANOS E A CULTURA DE PAZ: UMA VISÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS CONFLITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA PERSPECTIVA DA CULTURA JURÍDICA |
Resumo | A Lei Brasileira 11.340/2006 é considerada um marco na defesa dos direitos humanos das mulheres e, segundo a ONU, é a terceira melhor legislação do mundo no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. No entanto, pesquisas do Conselho Nacional de Justiça demonstram que o rigor da lei penal não diminuiu o número de processos, o que implica em reconhecer, em princípio, a não redução desse gênero de violência. Na contramão dessa rigidez legislativa, o CNJ publicou a Resolução 225/2016 sugerindo a aplicação de práticas restaurativas na administração desses conflitos. |
Palavras-chave | |
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