Dados do autor
NomeDaniel Carvalho
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Sua instituiçãoUNIVERSIDADE DE CUIABÁ UNIC
Sua titulaçãoGraduado
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
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Nome completoSIMONY JIN
TitulaçãoMestre
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO UFMT
Proposta de Paper
Área Temática07. Direitos Humanos e Cultura da Paz
Grupo TemáticoA tutela efetiva do direito humano à liberdade religiosa
TítuloUM ESTUDO SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA E AS RESTRIÇÕES ESTATAIS AO SEU EXERCÍCIO.
Resumo

A presente pesquisa se pauta na discussão da atuação Estatal em um caso específico ocorrido na Espanha em que adeptos de uma religião, que tem em seu ritual o uso de uma bebida cujo um dos componentes encontra-se na lista de substâncias psicotrópicas, motivo pelo qual teve a sua restrição decretada, tiveram o exercício de sua fé limitada nessas circunstâncias.
Assim, indaga-se de que forma seria possível garantir às pessoas que seguem essa religião na Espanha, o pleno exercício de seu direito à liberdade religiosa em contraponto às restrições Estatais que elas encontram nesse país.
Como pano de fundo ergue-se a discussão e contraponto teórico entre dois conceitos fundamentais: o da liberdade religiosa e o da soberania Estatal.
Já a alguns séculos vemos a liberdade, dentro do conceito trazido na Revolução Francesa como um laissez-faire, uma não interferência do Estado na liberdade do indivíduo, como um horizonte a ser explorado, impondo questões como do tipo, em que medida o Estado é autorizado a interferir nessa liberdade? Seria ela um direito garantido de fato ao indivíduo? Ou ainda, seria essa liberdade um direito eleito quando em colisão com outros direitos?
Algumas dessas respostas podem ser tateadas nessa pesquisa em que se analisa a fundamentação para que o Estado interfira na prática religiosa de um grupo.
Levando em consideração que uma limitação imposta ao exercício religioso de um grupo por parte do Estado é uma medida considerada drástica, o Estado para poder limitar um direito deveria demonstrar que a prática religiosa em questão agride direitos de terceiros, causa risco à sociedade, ou ainda afeta o indivíduo causando risco a sua própria saúde ou vida, o que não é o caso, como veremos.

Palavras-chave
Palavras-chave
  • HOASCA
  • ESTADO LAICO
  • LIBERDADE RELIGIOSA