Dados do autor
Sua instituiçãoUniversidade do Estado do Mato Grosso do Sul UEMS
País de origem do autorBrasil
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores]
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Nome completoAlessandra Alves Silva Ferraz
Sua titulaçãoGraduado
País de origem do co-autorBrasil
InstituiçãoUniversidade do Estado do Mato Grosso do Sul UEMS
Proposta de Paper
Área Temática14. Estudos Sociais
Grupo TemáticoDireito e Vulnerabilidade
TítuloVulnerabilidade da Pessoas Idosa nos Contratos Digitais
Resumo

O desenvolvimento econômico de uma sociedade gera perdas e ganhos. Em se tratando de determinados grupos no qual cada indivíduo é inserido os ganhos sequer se apresentam, considerando-se o tamanho da perda enfrentada.
Os idosos integrantes da sociedade não cresceram no meio das mídias digitais, desse modo, a sua inserção nessa realidade é mais dificultosa, o que merece a atenção e cuidado de toda sociedade quando com eles forem negociar.
É muito fácil vislumbrar um acordo digital quando estamos falando de uma geração que cresceu nesse meio, mas se formos olhar a realidade dos idosos da nossa coletividade veremos que os acordos não acontecem de forma tão simples.
O presente trabalho tem como base estudar e procurar viabilizar para esse grupo social uma equidade a fim de que não sofram tanto essa perda ocorrida por conta da evolução dos contratos digitais.
Entendo que o principal ponto de partida para se desenvolver um bom raciocínio sobre o tema seria o apego aos estudos filosóficos, principalmente daqueles cujo o centro do estudo seria a valorização de cada pessoal como indivíduo que possui uma personalidade a ser protegida.
Dessa maneira, nos afastaremos dos pensamentos coletivistas para facilitar a aproximação com as teorias filosóficas que primam pelo indivíduo em sua unidade.
Vislumbra-se que seguindo o caminho deixado por grandes filósofos como Emanuel Kant e a Teoria contemporânea de John Rawls, seria possível se estabelecer uma boa base para desenvolver esse raciocínio e assim contribuir para inserção desse grupo no meio social de forma a respeitar e minimizar as suas diferenças.
O outro ponto a ser considerado seria a vulnerabilidade do idoso como consumidor. Ressalte-se que a vulnerabilidade já se apresenta como realidade para todos os consumidores. Assim, o que dizer quando se trata dos idosos que são considerados hipervulneráveis.
Saber dessa fragilidade não é o suficiente para resolvê-la. O mais urgente seria colocar em prática o que a lei já pre

Palavras-chave
Palavras-chave
  • Vulnerabilidade
  • Idosos
  • Contratos
  • Digitais