Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Pós-Doutorado |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 15. Filosofia e Pensamento |
Grupo Temático | Justicia heterónoma y cosmopolítica |
Título | A Política a e a Ética da Alteridade na perspectiva do Sujeito da Injustiça Social |
Resumo | Embora a injustiça possa ser considerada uma experiência subjetiva (em certa situação uma pessoa pode se sentir injustiçada e outra pessoa não), existe uma injustiça que pode ser aferida objetivamente e até mesmo quantificada por métricas e indicadores estatísticos: trata-se da injustiça social. Aqueles que estão expostos a esse tipo de injustiça, geralmente expressada em situações de exploração, opressão e exclusão, são os sujeitos da injustiça social. É preciso uma perspectiva da política que compreenda tais sujeitos a partir do imperativo de sua condição concreta e que, ao mesmo tempo, seja inspirada pelo dever ético da responsabilidade absoluta. O pensamento de Emmanuel Lévinas, com sua ética como filosofia primeira, parece propício para estruturar uma base filosófica que afirma a verdade a partir do lugar do outro e a responsabilidade incondicional que se deve ter por esse outro. Em se tratando, particularmente, do sujeito da injustiça social, a ética levinasiana oferece fundamentos propícios para entender que a responsabilidade sobre o outro implica uma abertura para o outro em sua própria outricidade, partindo da emergência de sua narrativa e da urgência de sua temporalidade. |
Palavras-chave | |
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