Dados do autor | |
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Sua instituição | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA UEPG |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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Nome completo | João Irineu de Resende Miranda |
Sua titulação | Mestrando |
Titulação | Doutor |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA UEPG |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 05. Comunicação e Novas Tecnologias |
Grupo Temático | Tecnologias, processos, atores e arenas de produção dos fluxos comunicacionais no espaço público contemporâneo |
Título | O LEGAL DESIGN E VISUAL LAW NA JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA : UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL CELEBRADOS NA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PONTA GROSSA NO PERÍODO DE 2021-2022 |
Resumo | O Legal Design apresenta-se como ferramenta efetiva para o acesso à justiça, e, especialmente, para o pleno desenvolvimento democrático de negócios jurídicos celebrados na esfera pública. Nesse sentido, este trabalho objetivou, mediante pesquisa exploratória, analisar a conjuntura dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), incorporado na legislação brasileira pela Lei 13.964/2019, no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa, Paraná, durante o período 2021-2022, bem como, investigar o perfil do usuário e os desafios para o desenvolvimento de uma negociação cooperativa. Por meio da metodologia do Legal Design, foram realizadas: uma análise empática, centrada no humano destinatário do ANPP; definição e aprofundamento do público-alvo; imersão; ideação; e a prototipação de minutas de termos para os acordos. Com a imersão, mediante método indutivo, verificou-se que o resultado dos acordos analisados dependeu exclusivamente da performance do Ministério Público do Estado do Paraná, e, por conseguinte, constatou-se uma “obrigação-padrão” colocada aos investigados. Ademais, a partir dos dados coletados durante o período analisado, foi possível identificar que os investigados não possuem capacidade analítica de leitura do contexto procedimental, tampouco conhecem as possibilidades, preferências e otimização das recompensas oferecidas pelo ANPP. Verificou-se, portanto, a existência de obstáculos para o far play do acordo de não persecução penal e sua efetividade como instrumento da Justiça Penal Negociada. Obstáculos estes, consistentes em uma falha estrutural de comunicação entre as partes. Assim, nessa perspectiva, a pesquisa busca compreender as dificuldades e desejos dos investigados, assim como aprimorar a prestação de serviço público, tendo a linguagem como a base de operação do Direito, entendimento pelo qual percebe-se a necessidade da “infoinclusão”, por meio do Legal Design, como instrumento de humanização e dinamismo na prestação jurisdicional. |
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