Dados do autor | |
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Sua instituição | Universidade Estadual de Ponta Grossa UEPG |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
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Nome completo | MARIA EDUARDA RATKO JANTARA |
Sua titulação | Mestrando |
Titulação | Graduando |
País de origem do co-autor | Brasil |
Instituição | Universidade Estadual da Ponta Grossa UEPG |
Nome completo | JOÃO IRINEU RESENDE DE MIRANDA |
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Titulação | Pós-Doutorado |
Instituição | Universidade Estadual da Ponta Grossa UEPG |
País de origem do co-autor | Brasil |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 18. Migrações |
Grupo Temático | Migraciones y luchas por la ciudad |
Título | MIGRAÇÃO ILEGAL: REALIDADES E PERSPECTIVAS |
Resumo | Migração é a movimentação humana (individual ou coletiva) de entrada ou saída em direção a diferente país ou interna a este, um processo de deslocar-se no espaço geográfico - Sayad (1998), motivado por guerras, catástrofes naturais, questões religiosas e ou políticas; ainda que de maneira forçada (contra a vontade do indivíduo), sob fatores externos ou até espontânea (própria vontade). A condição de “ilegal” expõe o Migrante à arbitrariedades, cito: o trabalho análogo à escravidão e supressão de direitos. A deportação é uma ameaça que impede denúncias à Polícia Federal. Oliveira e Seravolo (2005). Nos espaços urbanos urgem a xenofobia, preconceito, exclusão social, e o medo da deportação ao país origem. A Lei 13.445/2017 (Migração), cita o rito administrativo anterior à deportação do migrante irregular (prazo de regularização); contraditório, ampla defesa e recurso). As migrações ilegais favorecem repulsão social. Os autores Patarra e Baeninger (1995), enfatizam a influência econômica e política do Brasil sobre os países da América Latina, motivando autores citados a estudarem a influência dessas mudanças no processo migratório brasileiro. O Migrante convive com a mescla de culturas e saberes. Segundo Denipot et al (2009) as relações sociais estão globalizadas, ocasionando a miscigenação de identidade cultural de etnias e nações distintas. A Nova Lei de Migração não os criminaliza, e sim oportuniza a regularização migratória, estabelecendo princípios e diretrizes, cito: repúdio à xenofobia e racismo, repúdio à expulsão ou deportação coletiva; e inclusão social-laboral em prol do migrante através das políticas públicas. A proteção aos migrantes, inserida na CF/88, prevê a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Este trabalho utilizou a metodologia da pesquisa bibliográfica e qualitativa. Conclui-se que apesar dos avanços legislativos o migrante carece de políticas públicas, direitos básicos e acesso à cidadania. |
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