Dados do autor | |
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Sua instituição | Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR |
País de origem do autor | Brasil |
Dados co-autor(es) [Máximo de 2 co-autores] | |
Sua titulação | Doutorando |
Proposta de Paper | |
Área Temática | 01. Antropologia |
Grupo Temático | MEGAPROYETOS, CORREDORES LOGÍSTICOS Y SUS EFECTOS SOBRE PUEBLOS Y COMUNIDADES TRADICIONALES |
Título | A RESISTÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS E NEOEXTRATIVISMO: DE NOVO SÓ O NOME |
Resumo | A história da colonização da América Latina e África, marcada por latifúndios de monocultura e ciclos de extrativismo mineral, é o resultado das relações de colonialidade impostas pelo sistema expropriatório, isto é, que se apropria dos recursos naturais e domina os recursos sociais das mais diversas culturas. O extrativismo intensivo utiliza métodos de exploração até o esgotamento de recursos naturais não renováveis e apresenta impactos diretos e indiretos à sociobiodiversidade. Enquanto objetivo geral se tem como o modelo de desenvolvimento vigente, sustentado pelo uso de combustíveis fósseis, pela extração intensiva de recursos minerais e pela alteração da utilização do solo com o desflorestamento, culminaram na crise ecológica global e como isso viola os direitos principalmente de povos indígenas. Para isso, os objetivos específicos buscam demonstrar a relação das atividades destinadas ao extrativismo de grande escala por empresas de mineração com os povos indígenas, e seus respectivos impactos para com a sociobiodiversidade, pautados nos direitos e garantias dos povos indígenas no plano nacional e internacional. Enquanto procedimento metodológico se tem o método dedutivo e, quanto ao procedimento, a pesquisa bibliográfica e documental. Em países onde a maioria da população é composta ainda por povos originários, como Bolívia, México, Guatemala, Peru e Equador, foram importantes as reformas constitucionais com reflexos do constitucionalismo pluralista ao positivar os direitos socioambientais dos povos indígenas em suas respectivas Constituições, como foi com as Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009). Considerando que os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, mantêm uma relação de vida intrínseca com a natureza, é reiterada a importância de preservar a biodiversidade e os direitos dos povos. Uma análise atual da questão envolvendo povos indígenas e mineração deve incluir necessariamente uma reflexão sobre os direitos da sociobiodiversidade. |
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